O diploma de dizimista da igreja universal – Assinado por Jesus.

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No caso da condenação da Igreja Universal do Reino de Deus pelo Tribunal de Justiça de Minas por explorar um portador de deficiência mental, passou despercebido um detalhe revelador do quanto são enganadores os pastores dessa seita. Do zelador Edson Luiz de Melo, os pastores tiraram tudo que puderam.

Melo, além de entregar todo o seu salário à seita, ao longo de anos, emitiu cheques pré-datados e doou o dinheiro da venda de um terreno. Em troca, o zelador recebeu um diploma de dizimista assinado, veja só, pelo próprio Jesus Cristo, o "abençoador", que, aliás, observe na reprodução acima, caprichou na caligrafia. A informação é do portal mineiro Uai.

O diploma transcreve Malaquias 3.10-12, que, entre outras coisas, diz “Trazei todos os dízimos à casa do Tesouro, para que haja mantimentos na minha casa”.

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Edson chegou a receber até um diploma de dizimista assinado por Jesus Cristo em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja.

Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações à instituição. O Ministério Público deveria enfrentar a Igreja Universal, porque não se trata apenas de um caso, do zelador Mello. Existem outros. É só apurar um pouco, que eles aparecerão aos montes.

Processo: Em 1ª Instância, o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido.

Já em  2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha 'condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido' sendo 'os negócios jurídicos ali realizados nulos', e por isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.Da decisão ainda cabe recurso.[JP]

Fonte: e-paulopes.blogspot.com

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